Para o Bloco de Esquerda a dimensão da prescrição de medicamentos para a
hiperactividade, que tem aumentado, pode estar a colocar em risco o
desenvolvimento das crianças e dos jovens.
As crianças com PHDA têm desatenção, impulsividade e hiperactividade,
sendo que esta perturbação atinge entre 5% e 7% das crianças
portuguesas, em idade escolar. Enric Vives-Rubio/Arquivo
O Bloco de Esquerda propôs esta terça-feira ao Governo a criação de
uma norma de orientação clínica (NOC), para a prescrição de medicamentos
contra a hiperactividade, e a elaboração de um estudo epidemiológico
sobre a prevalência e incidência desta perturbação. A sugestão surge a
propósito da controvérsia que envolve o aumento dos casos diagnosticados
e da medicação de crianças e adolescentes com Perturbação de
Hiperactividade com Défice de Atenção (PHDA), nos últimos anos.
O tratamento medicamentoso da PHDA passa pela
administração de Metilfenidato, aprovado em Portugal desde 2001, ou de
Atomoxetina, que passou a ser comparticipada em 2014, ambos os
medicamentos classificados como estimulantes inespecíficos do sistema
nervoso central. Citando um estudo publicado pela Autoridade Nacional do
Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), o BE assinala que a
utilização de Metilfenidato apresenta "uma clara tendência de
crescimento, tendo atingido em 2014 cerca de 13,4 doses diárias
definidas (DDD) por 1000 habitantes". Dada a sua recente
comparticipação, a Atomoxetina apresenta ainda uma utilização residual
(0,001 DDD).
De acordo com a bula do Metilfenidato, este
medicamento destina-se ao tratamento da PHDA a partir dos seis anos,
devendo ser utilizado unicamente após serem testados tratamentos que não
envolvem medicamentos, como aconselhamento e terapia comportamental,
que tenham sido insuficientes. Além disso, a prescrição deve ser
efectuada apenas por médicos especialistas em alterações do
comportamento e deve ser utilizado como parte de um programa de
tratamento que geralmente inclui terapia psicológica, terapia
educacional e terapia social.
A bula do medicamento refere também
que o medicamento não deve ser tomado para sempre, devendo a terapêutica
ser interrompida durante pelo menos um ano, quando a toma ocorre há
doze meses e, nas crianças, o tratamento deve ser interrompido durante
as férias escolares. No entanto, a administração destes fármacos a
crianças e adolescentes "há muito que está envolta em opiniões
divergentes", e o próprio diagnóstico de PHDA "tem vindo a ser alvo de
controvérsia", lembra o Bloco.
O próprio Manual de Diagnóstico e
Estatística das Perturbações Mentais, na sua edição mais recente, que
reclassifica a PHDA dentro das perturbações neurodesenvolvimentais, foi
"sujeito a diversas críticas, entre as quais por patologizar
comportamentos da normalidade quotidiana", acrescenta.
O Bloco de
Esquerda considera, pois, que é necessário desenvolver um estudo
epidemiológico que permita conhecer a incidência e prevalência da PHDA,
pois "há múltiplas evidências de que a dimensão e consequências desta
realidade na sociedade portuguesa tem sido subestimada e esquecida,
apesar de poder estar a colocar em risco o desenvolvimento harmonioso de
milhares de crianças, adolescentes e jovens".
Assim, o BE
questionou o Governo sobre quantas embalagens daqueles dois medicamentos
foram vendidas desde 2013 e, destas, quantas foram prescritas por
médicos especializados em alteração do comportamento. O BE quer ainda
saber se o Governo tem dados sobre quantas pessoas, e designadamente
crianças e adolescentes, estão diagnosticadas com PHDA, e se está
"disponível" para elaborar um estudo epidemiológico, bem como para
elaborar NOC para os respetivos medicamentos.
A PHDA é
caracterizada como um distúrbio neurocomportamental que se inicia
habitualmente antes dos sete anos de idade, e que persiste até à idade
adulta. As crianças com PHDA têm desatenção, impulsividade e
hiperactividade, sendo que esta perturbação atinge entre 5% e 7% das
crianças portuguesas, em idade escolar.
Fonte: http://www.publico.pt/sociedade/noticia/be-quer-estudo-sobre-hiperactividade-e-normas-para-prescricao-de-medicamentos-1697719
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