O presidente da Associação Portuguesa de Bioética lembrou hoje que em Portugal já é possível uma sedação profunda e contínua a pedido de doentes terminais, impedindo o sofrimento, à semelhança da lei aprovada em França.
De acordo com a agência France Presse, na terça-feira
os deputados franceses aprovaram com larga maioria uma lei que permite
uma "sedação profunda e continuada" dos doentes em fase terminal, ao
mesmo tempo que fecharam a porta à eutanásia e ao suicídio assistido.
Em declarações à agência Lusa, Rui Nunes considerou positivo a
criação de um diploma que legisle um direito fundamental das pessoas,
alertando que é essencial definir limites éticos e médicos para uma
intervenção como a sedação paliativa terminal.
O especialista lembra que a sedação paliativa é uma ferramenta de uso
frequente por decisão médica e que o diploma francês vem consagrar que
possa ser a pessoa a escolhê-lo quando ainda tem competência e
capacidade para o efeito.
Em Portugal, através do testamento vital, já é possível pedir uma sedação contínua ou profunda.
"Não há motivo para isso não ser possível. Mas geralmente os doentes
não estão devidamente informados sobre essa plausibilidade e portanto
isso depois só se coloca geralmente quando já não é o doente que
decide", especificou Rui Nunes.
Essa sedação já é possível em Portugal desde que "o objetivo
principal seja avaliar o sofrimento, mesmo que pela via da
inconsciência, e não uma forma encapotada de eutanásia".
O doente pode, em Portugal, deixar expresso que pretende, no caso de
doença terminal, uma sedação paliativa e o médico tem de o cumprir caso
isso não viole as leis da medicina, ou seja, caso não seja uma forma de
eutanásia.
Segundo as linhas de orientação da Associação Portuguesa de Bioética,
datadas de 2010, "a sedação paliativa contínua até à inconsciência"
pode ser aplicada em doentes terminais e se o doente ou o seu
representante legal (procurador de cuidados de saúde) prestaram
consentimento válido e eficaz.
Além disso, deverão existir "sintomas graves e severos para os quais não haja tratamento adequado na perspetiva do doente".
É ainda dada a orientação de que a sedação profunda seja aplicada no
caso de o doente estar "em profundo sofrimento existencial, sofrimento
para o qual todas as alternativas de tratamento razoável e efetivo são
para si inaceitáveis".
O presidente da Associação de Bioética vinca que está consensualizado
na classe médica em geral que "a sedação paliativa terminal é sempre
legítima, desde que não antecipe o momento da morte".
"É uma ferramenta de tratamento que tem como objetivo principal aliviar o sofrimento e não provocar a morte", especifica.
Apesar de já ser possível em Portugal a mesma medida aprovada em
França, o especialista elogia o caso francês por criar uma lei
específica para o efeito que consagre estes direitos de forma mais
inequívoca: "Em parte pode ser enquadrado no testamento vital. Nada
impede que acabe por fazer esta opção e a venha a plasmar num testamento
vital. Mas a lei francesa especifica esta matéria e não a mete num
pacote alargado como a que está sob a alçada do testamento vital. Haver
uma lei é também um sinal que se dá à população, é uma opção ética da
sociedade que é vertida em lei".
O testamento vital, ou diretiva antecipada de vontade, estabelece os
cuidados de saúde que um cidadão deseja ou não receber no caso de se
encontrar incapaz de expressar a sua vontade.
Não ser submetido a reanimação cardiorrespiratória, não ser submetido
a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais e não ser
submetido a medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas
visem retardar o processo natural de morte são algumas das opções
constantes no testamento vital.
Fonte: http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=764691
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